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Clóvis Vilela
Comentário ·
há 12 anos
Resistência Heavy Metal ao poder punitivo
Wagner Francesco ⚖
·
há 12 anos
O que dizer do mulherengo, beberrão e rebelde Wolfang Amadeus Mozart, ou, num lado mais sinistro, de Adolf Hitler, que tinha como influência e trilha sonora para suas barbáries a grande música de Wagner? Poderíamos citar outros tantos "delinquentes" influenciados pela música erudita e de outros gêneros. Na verdade, a questão não é a música, e sim o contexto cultural. Hoje no Brasil, por exemplo, a música sertaneja e o funk fazem escancarada apologia ao sexo, bebidas e drogas, sendo que nos shows dessa turma é onde estão registrados os maiores números de brigas, assaltos e tentativas de estupro (quando não morte e estupros consumados), ao contrário do que acontece nos shows de rock/heavy metal, onde você encontra famílias inteiras, com crianças inclusive, curtindo tranquilamente...LONG LIVE HEAVY METAL!
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Gesiel Lemes Ramalho
Comentário ·
há 12 anos
Dilma e a Medida Provisória 656: mais uma 'bomba' disfarçada
Raymundo Passos
·
há 12 anos
Não vi nada de "bomba" nesta MP. A autora do artigo comentou apenas sobre execuções trabalhistas. Mas, e as demais execuções???
A verdade é que a MP objetiva fortalecer as transações comerciais, especialmente compra e venda.
Veja-se que hoje a pessoa compra o imóvel, mas amanhã poderá enfrentar um processo de execução se o antigo proprietário era devedor já citado em processo trabalhista, cível, fiscal ou até penal (com possibilidade de condenação patrimonial).
Agora, com a exigência de averbar a ação à matrícula do imóvel, as pessoas podem comprar seguramente qualquer imóvel que não estiver com ação averbada.
Caberá ao advogado da execução (seja trabalhista ou não) ser diligente e procurar junto aos cartórios de imóveis se o executado é proprietário de algum imóvel, e, consequentemente, averbar a ação à matrícula do mesmo. Isso assegurará ao próprio exequente o sucesso na sua demanda.
Ademais, esse papo de dizer que "se o devedor tiver imóveis em outros municípios..." é pura balela. A lei processual já prevê que o credor é quem deverá indicar bens do devedor para serem penhorados.
Por fim, a MP não trata de matéria relativa a Direito Processual. Não muda nada na penhora ou na execução. Apenas dá mais segurança aos contratos de compra e venda. É claro que toda alteração legislativa impactará de alguma forma no direito subjetivo, o que não quer dizer que foi tratada matéria processual.
Ex.: se houver alteração nas regras de definição do domicílio (direito material) poderá haver impacto nas regras de citação (direito processual).
Abraços!!!
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Murilo Acacio Almeida
Notícia ·
há 12 anos
Ontem foi domingo e me droguei muito
Publicado por Gerivaldo Neiva Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se...
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